SELEÇÃO DE DECISÕES

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DOCUMENTO 1
 

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Processo:
0002758-82.2025.8.16.0121
(Decisão monocrática)
Segredo de Justiça: Não
Relator(a): Hayton Lee Swain Filho
Desembargador
Órgão Julgador: 1ª Vice-Presidência
Comarca: Nova Londrina
Data do Julgamento: Fri Apr 24 00:00:00 BRT 2026
Fonte/Data da Publicação:  Fri Apr 24 00:00:00 BRT 2026

Ementa

Requerente(s): Carlos Alexandre Siejka PIM & PIM LTDA ME Requerido(s): Cooperativa de Crédito com Interação Solidária Pioneira - Cresol Pioneira I - Carlos Alexandre Siejka e outra interpuseram Recurso Extraordinário, com fundamento no artigo 102, inciso III, alínea “a”, da CF, em face dos acórdãos da 4ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça. Alegaram, em síntese, violação aos artigos 3º, I, 5º, XXII, XXXV, LIV e LV, da CF, porquanto “A aplicação do art. 27, §5º da Lei 9.514/97, nas circunstâncias concretas apresenta falha no teste da proporcionalidade”, ante a discrepância excessiva entre o valor da dívida e o valor do bem dado em garantia. Defenderam, ainda, o distinguishing em relação ao Tema 982/STF. Em desfecho, requereram a admissão, o processamento e o provimento do recurso.